Projeto

Incentivo Fiscal

Os investimentos no filme podem ser feitos através da Lei do Audiovisual, Art. 1A ou, através de Patrocínio Direto, como Recursos de Publicidade.

Ao optar por investir recursos no filme através da Lei do Audiovisual, o patrocinador terá direito ao benefício de desconto de 100% do valor aportado sobre o imposto de renda, limitado a 4% do imposto a pagar.